N.º 1 do Art.º 60º do Regulamento de Resíduos Sólidos (estamos a falar mais é de pombos, a quem “resíduos sólidos” não seja assim do mais directo) – Fornecer qualquer tipo de alimento nas vias e outros espaços públicos ou ainda que em espaços privados, susceptível de atrair animais errantes, selvagens ou que vivem em estado semi-doméstico no meio urbano, causando insalubridade na via pública, é passível de coima de um vigésimo a um quinto do salário mínimo nacional.
Pronto, e agora vou ali imprimir esta pérola num cartaozinho, plastificá-lo, pôr-lhe umas fitinhas daquelas de pôr ao pescoço e oferecer-to. E quem me disser que eu não ofereço as melhores prendas de aniversário de todos os tempos não sabe o que é a vida!
PS - happy birthday to you..
i know what you did last night
Há 19 horas
1 inputs:
:D lol...
Obrigada! Mas a multa devia ser maior ;)
Enviar um comentário