terça-feira, 7 de fevereiro de 2006

A bestialidade da nossa praça política

Foi talvez a primeira vez que ouvi uma entrevista/debate entre dois políticos portugueses em que não consegui retirar uma única frase que se aproveite de um deles. Falo do discurso preconceituoso, discriminatório, ultrapassado, ignorante até, de Manuela Ferreira Leite. Acho vergonhoso que alguém considere que dois homossexuais são como duas pessoas amigas que vivem juntas há muito tempo só que mantendo relações sexuais, razão pela qual não precisam de se casar. Até porque, segundo ela, isso é apenas tornar públicas as suas relações sexuais porque é essa a única função de um casamento entre eles (já que a sua relação se resume apenas ao sexo, pela lógica dela). Chega a dizer que a homossexualidade é uma evolução cultural que se tornou moda nas várias sociedades (deixando até no ar que nelas não se encaixa sem ser assim, enquanto “moda”), como se se escolhesse ser homossexual da mesma forma que se escolhe vestir uma camisola preta ou branca. Notem-se os seus vários silêncios iniciais ao procurar palavras que melhor se adaptem à sua triste tentativa de ir ao "politicamente correcto".
É-me completamente irracional que alguém que já ocupou os cargos políticos que esta senhora ocupou e que tem a influência na opinião pública que ela tem, em pleno século XXI, tenha uma postura destas, com ideias e princípios destes que defende com unhas e dentes.
Procurando rapidamente na Internet sabe-se que:
Para casar a lei portuguesa exige que os nubentes tenham capacidade para contrair casamento, ou seja, que não se verifique aquilo a que a lei chama de impedimentos matrimoniais que são no fundo circunstâncias que, de algum modo, impedem a celebração do casamento. A lei considera como impedimentos à celebração do casamento: idade inferior a 16 anos; demência notória, mesmo que durante intervalos lúcidos; interdição ou inabilitação por anomalia psíquica; casamento anterior não dissolvido, católico ou civil, mesmo que realizado no estrangeiro e ainda não transcrito em Portugal; parentesco (vínculo que une duas pessoas em virtude de uma delas descender de outra ou de ambas procederem de um progenitor comum) na linha recta ou no segundo grau da linha colateral (ex.: irmãos); afinidade na linha recta (vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro); condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro; falta de consentimento dos pais ou do tutor no caso de maiores de 16 anos mas menores de 18 anos, quando não suprida pelo Conservador do registo civil; prazo internupcial (prazo de 180 dias para os homens e 300 dias para a mulher que tem decorrer entre o casamento anterior e as novas núpcias); parentesco no terceiro grau da linha colateral (tio e sobrinha); vínculo da tutela, curatela, ou administração legal de bens e de adopção restrita; pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado. Por outro lado, os deveres fundamentais do casamento civil são assistência (alimentos e contribuição para os encargos da vida familiar), fidelidade, respeito, cooperação, coabitação, sendo Portugal presentemente o único país da Europa cuja Constituição proíbe explicitamente a discriminação com base na orientação sexual (ainda que o casamento civil entre homossexuais continue a ser recusado).
Não nos esqueçamos que o casamento civil é um contrato legal que acarreta direitos e deveres para ambos os cônjuges, o que não deve nem pode ser comparado à união de facto (duas figuras jurídicas que, embora ambas baseadas num modelo de conjugalidade, são distintas em diversos aspectos – heranças, património conjugal, direito ao nome, dívidas, etc.).
Admiro o Sr. João Cravinho por ter ido o estômago de fazer este frente-a-frente com esta pessoa, mais ainda por ter tido a calma e respeito de não a mandar à merda e virar-lhe as costas.
Por tudo o que aqui fica escrito quero acrescentar que este post pretende ser não apenas um artigo de opinião, mas também, e principalmente, um apelo ao bom-senso de cada um e ao cumprimento das nossas leis e Constituição.
Fica o
link para ouvirem vocês.

2 inputs:

MPR disse...

Em parte ela tem razão... eu ESCOLHIA ser homossexual antes de ter que casar, namorar ou sequer relacionar-me socialmente com a Manuela Ferreira Leite!!!!
(Há cada besta neste mundo...)
O pior é que não é um caso isolado, faz parte de uma linha de pensamento retrógrada, mentecapta, imbecil, tacanha e anormal que existe em larga escala neste pequeno país. Como aqueles atrasados mentais que consideram a homossexualidade uma doença que pode ser tratada...

Anónimo disse...

eu estou chocada é c a lei que diz q os machos podem se recasar 180 dias depois da dissolução do casamento, mas q as gaijas (q estao bem na cozinha) esperam 300 dias que se... chateiam!... esse pedaço do código civil também anti-constitucional e já há muito tempo, porque o artigo 13º já há muito que diz que n pode haver discriminação com base no sexo/género...

com efeito nao conheço muitos homossexuais q se queiram de facto casar (talvez devido à idade dos referidos), mas julgo q ninguem tem o direito de vetar direitos a outros... entramos na historia da liberalizaçao do aborto...

Qt à homossexualidade e a sua concepçao como doença, o mundo inteiro era atrasado mental até 1982... só nessa data a OMS retirou a homossexualidade do DMS/ICD (as duas listas telefónicas/catálogos de doenças)...
E tenho uma colega minha, muito católica que perguntou numa aula de pedopsiquiatria "se se apanhar a homossexualidade muito cedo... é possível curá-la?"... e a resposta foi um silêncio de incredulidade (de todos), um riso (de condescendência) e uma resposta que não teve qualquer efeito na dissolução de paredes de cimento que limitam um cérebro...

A igreja é o pior dos grilhões e é-o sobretudo porque os estados laicos só o são de nome...