sábado, 10 de fevereiro de 2007

direito e dever

Tenho há muito tempo opinião pessoal formada e fundamentada relativamente ao tema do aborto. É o último dia antes do tão mediático referendo sobre o aborto e, propositadamente, só hoje me manifesto acerca dele, depois de ter acompanhado o debate público, as argumentações de cada um dos lados, as opiniões de amigos, familiares, transeuntes.
Não venho aqui deixar apelos de voto no sim ou no não, não venho questionar os argumentos (alguns não tão argumentos quanto isso) de um lado ou do outro, nem venho (re)lançar questões mais ou menos abrangentes. Aquilo que pretendo é, genericamente, deixar de uma forma sucinta algumas explicações ou elucidações relativamente aos aspectos mais “técnicos” deste refendo; especificamente, esclarecer o que é perguntado no boletim de voto e aquilo que realmente deve servir de base para a escolha do voto; e especialmente, apelar a que VOTEM e exerçam esse, mais que direito, dever cívico.
Quanto à opção de voto em si, considero que qualquer voto em consciência é um bom voto, principalmente num assunto de cariz tão pessoal quanto este. Acredito que é isso a democracia e que qualquer pessoa informada e consciente tem direito a defender aquilo que considera ser o melhor (para si, para os seus concidadãos, para a sua cidade, para o seu país, etc).
Por isso mesmo, deixo aqui as respostas (espero) imparciais a algumas perguntas, bem como os links dos movimentos do sim e do não, de forma a que cada um procure por si as respostas que procura.


Pergunta para o referendo de 11 de Fevereiro de 2007:
“Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”

Não se pergunta se somos a favor ou contra o aborto; se o aborto vai aumentar ou diminuir em consequência do resultado deste referendo; se as mulheres fazem abortos com a mesma facilidade com que bebem um café ou se o fazem perante um grande custo físico e moral; se damos mais valor à mulher ou à criança; se a vida humana começa na concepção, no nascimento, ou algures no meio; etc.

O que significa descriminalização e despenalização?
Criminalizar um comportamento significa considerá-lo como crime e em consequência a possibilidade de aplicação de uma pena de prisão. Descriminalizar um comportamento significa que ele deixe de ser considerado crime e como tal de ser punível, ou seja de lhe ser aplicável uma pena. De referir contudo que, um comportamento pode deixar de ser crime e continuar a ser ilícito, sendo-lhe aplicável outro tipo de sanções sem natureza penal (caso das contra-ordenações – ver questão seguinte).
Despenalizar um comportamento significa que deixa de se verificar a possibilidade de aplicar uma pena a um dado comportamento. Isso acontece sempre que se verifica a sua descriminalização, ou seja se deixar de ser crime. Contudo há quem se refira à despenalização num sentido mais estrito: certos comportamentos que continuam a ser qualificados como crimes pela lei penal mas que, por se verificar, por exemplo, a exclusão da ilicitude do acto, deixam de ser punidos (por exemplo, o aborto não é punido em caso de violação). Contudo, em bom rigor jurídico o que acontece nestas situações é que desaparece um elemento essencial para definir um comportamento como crime: a ilicitude do acto (ou seja, pegando no mesmo exemplo, o aborto resultante de violação não é crime, por força da exclusão da sua ilicitude, e em consequência não lhe é aplicável qualquer pena).

Qual é o actual regime jurídico do aborto em Portugal?
O aborto (ou interrupção voluntária da gravidez) é definido pelo Código Penal como crime contra a vida intra-uterina (artºs 140º e 141º). O Código fixa ainda as situações em que é admissível (artº 142º). Assim:

- quem fizer uma mulher abortar:
. sem o seu consentimento – pena de prisão de 2 a 8 anos (artº 140º/nº1);
. com o seu consentimento – pena de prisão até 3 anos (artº140º/nº2).
. os limites da pena aplicável são aumentados de um terço quando do aborto ou dos meios empregados resultar a morte ou uma ofensa à integridade física da mulher grávida, ou quando o agente se dedicar habitualmente à prática de aborto, ou quando o realizar com intenção lucrativa (artº 141º/nºs 1 e 2).

- a mulher grávida que abortar é punida com pena de prisão até 3 anos (artº 141º/nº3).As pessoas que ajudarem a mulher (amigos, familiares, outros) podem vir a ser julgadas por cumplicidade (artº 27º do Código Penal). Se a sentença aplicar uma pena de prisão em medida não superior a 6 meses é substituída por pena de multa ou por outra pena não privativa da liberdade (artº 44º do Código Penal).

- o aborto é um crime público, ou seja o procedimento judicial não está dependente de qualquer queixa prévia.

- o aborto não é punível quando (causas de exclusão da ilicitude – artº 142º) for efectuado por médico, ou sob a sua orientação, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, com o consentimento da mulher grávida quando:
a) constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida ou casos de fetos inviáveis (sem limite de tempo);
b) se mostrar indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física e psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras doze semanas de gravidez;
c) houver motivos seguros para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita (aborto eugénico), e for realizado nas primeiras 24 semanas;
d) a gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual (por exemplo, violação) e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.

O que se passa noutros países?
A legislação referente ao aborto é diferente de país para país. Na Europa, a lei varia em relação à despenalização, assim como nas semanas de gestação em que a mulher pode interromper voluntariamente a gravidez. Dos 27 Estados-membros da União Europeia, apenas cinco criminalizam o aborto: Portugal, Polónia, Irlanda, Malta e Chipre. Veja os casos de alguns países europeus e americanos.

Alemanha
Na Alemanha, o aborto é permitido até às 12 semanas, mas a mulher tem de ir a uma consulta de aconselhamento num centro oficial, na qual recebe esclarecimento médicos e sociais sobre as possibilidade e apoio para ter um filho, e ainda sobre os riscos da IVG. Contudo, as mulheres não têm de justificar a sua decisão, caso optem por fazer um aborto. As despesas têm de ser suportadas pelas mulheres, mas só se estas tiverem rendimentos mensais superiores a cerca de 900 euros.

Bélgica
Também na Bélgica, a gravidez pode ser interrompida até às 12 semanas e a mulher tem apenas de pagar uma taxa moderadora de 3,08 euros. A lei que liberalizou a IVG na Bélgica foi aprovada em 1990 e a assumpção dos custos pelo Estado belga data de 2003. O aborto a pedido da mulher é autorizado até às 12 semanas de gravidez e os custos são suportados pelo serviço nacional de saúde, desde que seja praticado num hospital ou num centro de planeamento familiar certificado para tal.
A mulher que pede para interromper a gravidez é vista por um médico, que a informa dos riscos e faz um exame ginecológico, seguindo-se um período de reflexão de seis dias. Se o aborto for pedido até às sete semanas, é possível optar por uma intervenção química, com o recurso à pílula abortiva, na presença do médico.

Brasil
Pesquisas indicam que todos os anos ocorrem no Brasil entre 750 mil a 1 milhão de abortos clandestinos, cujas complicações constituem a quarta causa de morte materna no país. Segundo dados oficiais, cerca de 250 mil mulheres são internadas por ano em hospitais da rede pública de saúde para fazerem raspagem do útero após aborto inseguro, a maioria é jovem e pobre.
O Código Penal do Brasil, de 1940, considera o procedimento crime, excepto em duas situações: gravidez resultante de violação e risco de vida da mãe. Uma terceira possibilidade diz respeito ao aborto terapêutico para casos de anomalias fetais incompatíveis com a vida, isto é, quando o feto apresenta má-formação severa ou acefalia.

Venezuela
A legislação venezuelana sobre a IVG permite apenas que o aborto seja possível em caso de perigo de vida para a mulher. Dados policiais indicam que anualmente mais de 200 mulheres venezuelanas morrem devido a abortos mal praticados, 31 por cento das quais são adolescentes com idades entre os 15 e os 19 anos.
Segundo o Código Penal, a mulher que aborte é castigada com prisão de seis meses a dois anos. A despenalização do aborto é um tema de debate frequente entre organizações da sociedade civil, médicos, incluindo alguns magistrados do Supremo Tribunal de Justiça.

EUA
De acordo com dados governamentais, efectuaram-se nos EUA, em 2004, pelo menos 1.293.000 abortos. Apesar do direito ao aborto durante as primeiras 12 semanas ser, nos Estados Unidos, um direito constitucional reconhecido há 34 anos, os sectores empenhados nesta questão mantêm a sua militância e o poder político tem criado neste sector respostas para as exigências do eleitorado dominante.

Canadá
O Canadá, país onde a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) foi despenalizada em 1988, tem vindo a assistir ao declínio do número de abortos nos últimos anos. Segundo os dados estatísticos oficiais mais recentes, que fazem a análise até 2003, a taxa de abortos no país foi de 15,2 por cada mil mulheres naquele ano, comparada com 15,4 em 2002. A IVG no Canadá é livre, está descriminalizada e é financiada pelo Estado.

O que dizem as estatísticas?
Uma sondagem da Universidade Católica indica que o «sim» vai ganhar o referendo sobre a despenalização do aborto do próximo domingo, noticia a RTP no seu site. A diferença das intenções de voto no «sim» para o «não» é neste momento de 16 pontos. Em relação à última sondagem há mais eleitores a garantir que irão às urnas.
A três dias do referendo, a estimativa da sondagem da Universidade Católica indicava que o «sim» tinha nesse momento 58% e o «não» 42%. Um resultado igual ao da sondagem realizada em Janeiro.
Mas o eleitorado está agora mais mobilizado. Menos indeciso quanto à ida no domingo às urnas para expressar a sua opinião. Na intenção directa de voto o «sim» obtém 42% e o «não» 29%. Anunciam a intenção de não irem votar 14% e não sabem ou não respondem 14%.
Esta pesquisa revela um dado invulgar. Os jovens, mais próximos do «sim», são os que afirmam ter mais intenção de votar, um facto que habitualmente é contrariado no dia das eleições. Isto sugere que o «sim» poderá ser mais penalizado no domingo.
Na distribuição por regiões há mudanças contraditórias: O «não» sobe em Lisboa e no Centro do país enquanto o «sim» conquista terreno no Norte.
Esta sondagem foi realizada pela Universidade Católica para a RTP, Antena 1, e «Jornal de Notícias» nos dias 3 e 4 de Fevereiro. Foram obtidos 3806 inquéritos, 54,1% dos inquiridos eram mulheres. A margem de erro é de 1,6% e o nível de confiança de 95%.

Fontes:
http://www.pcp.pt/actpol/temas/ivg/no20040127.htm
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?div_id=291&id=768147
http://www.ecclesia.pt/referendo2007/
http://jornaldigital.com/noticias.php?noticia=13693


Movimentos pelo SIM
Movimento Cidadania e Responsabilidade pelo Sim
Em Movimento Pelo Sim
Médicos Pela Escolha
Movimento Voto Sim
Jovens pelo Sim

Movimentos pelo NÃO
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Vida, Sempre
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Mais Aborto Não
Liberalização do Aborto Não
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Juntos pela Vida
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